Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
29/05/19 às 13h55 - Atualizado em 16/05/24 às 16h24

Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

 

O Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, instituído pela Lei nº 1.175 de 29 de julho de 1996, passa a chamar-se Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH. O Conselho tem por sua competência, investigar as violações dos direitos humanos no Distrito Federal, receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade que lhe sejam dirigidas por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal e demais tratados de que o Brasil seja signatário, além de, propor às autoridades de qualquer dos Poderes do Distrito Federal a instauração de sindicância ou processos administrativos para apuração de responsabilidades por violação dos direitos humanos. O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - CDPDDH, no exercício de suas prerrogativas e atribuições goza de plena e absoluta independência funcional.

 

O Conselho compõe-se paritariamente de 32 (trinta e dois) membros efetivos e 32(trinta e dois) membros suplentes, representantes do Poder Público e sociedade civil respectivamente, nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

 

1- Os membros efetivos e suplentes, do Poder Público, serão representados pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Ação Social;
II – Secretaria de Estado de Educação;
III – Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;
IV – Secretaria de Estado de Saúde;
V – Secretaria de Estado de Trabalho;
VI – Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;
VII – Secretaria de Estado de Fazenda;
VIII – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IX – Subsecretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Estado de Ação Social;
X – Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
XI – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
XII – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
XIII – Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parceria;
XIV – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
XV – Defensoria Pública do Distrito Federal;
XVI – Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

2-  Os membros efetivos e seus suplentes, representantes da sociedade civil, são eleitos na Conferência Distrital de Direitos Humanos.

 

  1. Legislação Base
  2. Decretos
  3. Editais
  4. Leis Distritais
  5. Leis Federais
  6. Leis Complementares
  7. Leis Ordinárias
  8. Portarias
  9. Resoluções 

 

Presidente: Juvenal Araújo Júnior

Vice-presidente: Lúcia Divina Barreira Bessa Martins

Secretária Executiva: Maria Verônica Monteiro Pereira

Telefone: (61) 2244-1288

Endereço: SAAN, Quadra 01, lote C, 3° andar

E-mail: cdpddh@sejus.df.gov.br

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