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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
19/04/18 às 16h14 - Atualizado em 4/01/21 às 13h42

Sepultamento Social

Quem poderá ser beneficiado?

Serão garantidos aos usuários da Assistência Social, mesmo no caso de execução indireta por empresas contratadas, devendo fazer parte dos termos dos contratos, observados no desenvolvimento do Serviço o atendimento de qualidade e o respeito devido à dignidade humana.

 

Quais os documentos necessários para solicitar o sepultamento social?

Os documentos que o cidadão precisa apresentar para ter direito a realizar sepultamento Social, são os documentos pessoais como RG, ou qualquer outro documento oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e renda, do qual não podendo ultrapassar a meio salário mínimo percapta.

 

Onde entregar os documentos acerca do sepultamento social?

Esses documentos devem ser entregues juntamente com a Certidão de Óbito e a Guia de Sepultamento, nas Unidades de Centro de Referência e Assistência Social (os CRAS)  e Centro de Referência Especial e Assistência Social (os CREAS) mais próximos de suas residências.

 

Qual é o Horário de Funcionamento dos CRAS?

Essas Unidades funcionam de SEGUNDA a SEXTA-FEIRA de 08:00 hs. às 18:00 hs.

 

Mas o óbito ocorreu no Final de Semana, como fazer?

Aos SÁBADOS, DOMINGOS e FERIADOS o cidadão deverá se dirigir a Unidade do UNISUAS 24 hs.
(UNISUAS – Central de Vagas de Acolhimento e Atendimento Emergencial.)
Localizada na Avenida L2 Sul Quadra 614 Plano Piloto, também no horário de 08:00 hs. às 18:00 hs.

 

Quais são os serviços oferecidos – Art. 27 do Decreto 28.606/17

a) fornecimento de urna mortuária; FORNECIDA PELO SOCIAL
b) transporte funerário; FORNECIDA PELO SOCIAL
c) higienização e preparação de cadáver e ornamentação de urna; (NÃO FORNECIDA PELO SEPULTAMENTO SOCIAL)
d) conservação de restos mortais humanos;
(NÃO FORNECIDA PELO SEPULTAMENTO SOCIAL)
e) utilização de capelas situada nos cemitérios; ( Sim, desde que o óbito não tenha ocorrido há mais de 24 horas)
* Mas se os familiares fizerem questão do velório na capela, terão de arcar com as    despesas de somatoconservação)

f) velório (para falecimento ocorrido nas últimas 24 horas ou, após esse período, conforme previsão legal)
g) sepultamento, no cemitério mais próximo da residência dos familiares;
O Corpo será sepultado no local em que a Guia de Sepultamento determinar;
A família tem que esta atenta para solicitar no cartório o cemitério em que ela deseja sepultar os restos mortais do seu ente querido.
h) isenção de taxas
i) colocação de placa de identificação de sepultura.
Isenção e colocação de placas são fornecidos pelo sepultamento social, pois a sepultura fornecida pelo Serviço Social, lembrando que, a cova fornecida pela Empesa Campo da Esperança Serviços LTDA., nos cemitérios do DF são coletivas, isto quer dizer que são colocados três corpos na mesma cova independente de familiares.

Os familiares poderão fazer uso de quaisquer destes itens fornecidos pelo Serviço Social independentemente, quer dizer, ou só a urna, ou só a cova, ou só o translado ou só mesmo a capela.

 

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